sábado, 3 de setembro de 2011

Redação do concurso de técnico do MPU/2010

O último concurso do MPU deixou evidente a necessidade de apreensão mais aprofundada de conhecimentos de Administração por parte dos candidatos. O foco tem mudado e hoje é relevante saber se articular acerca de temas como Planejamento, Processo Organizacional, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como demais assuntos e matérias vinculadas à administração.

Muitos foram os alunos reprovados à época. Lembro de ter ajudado a elaborar, no mínimo, uns 40 recursos para as referidas provas, isso em relação tanto ao cargo de nível médio como o de Analista Administrativo. Em alguns casos obtivemos êxito. Em outros, infelizmente não. 

Utilizarei o blog para vez ou outra redigir dissertações acerca de temas já cobrados e possíveis temas que poderão figurar em sua prova. Espero que seja de grande valia.

Indo ao que interessa, vamos ao primeiro tema: A importância do Planejamento Estratégico, Tático e Operacional para a realização da Copa do Mundo de 2014.

 
A importância do planejamento em seus vários níveis para a copa de 2014


Sediar uma copa pressupõe a chance de o país sede se projetar ao mundo, evidenciando seus pontos positivos, bem como seus pontos negativos. Nesse contexto, a copa de 2014 será muito mais que um evento esportivo. Será uma transação política e diplomática de inserção global, o que requer um planejamento sistematizado – estratégico, tático e operacional - com vistas à máxima eficácia, eficiência e efetividade no alcance dos objetivos.

O nível de planejamento mais abstrato é o estratégico. Voltado ao longo prazo (três a cinco anos), começa por diagnosticar a situação atual para entendê-la e procurar melhorá-la. Nessa análise, o Brasil precisará considerar suas forças e fraquezas, bem como oportunidades e ameaças, pelo emprego da Matriz SWOT, o que orientará a formulação de uma missão e visão de futuro, seguindo ao estabelecimento de objetivos e metas gerais para a organização do evento como um todo. Como produto, tal etapa terá um plano que orientará a busca pelos objetivos globais (eficácia), dando suporte à elaboração do próximo nível de planejamento, o tático.

No planejamento tático será feita a setorização do planejamento em níveis técnicos e especializados, com base nos parâmetros gerais estabelecidos pelo nível institucional. Tal setorização será específica a cada departamento, mas ainda geral em seu âmbito de competência, gerando programas de apoio às diversas áreas e divisões da organização do evento. A orientação temporal desses programas será de médio prazo (em torno de um ano), tentando dar sustentação ao nível operacional.

Quanto ao planejamento operacional, esse é voltado ao curto prazo. Abrange todas as tarefas imediatas a consecução dos objetivos gerais e setoriais. Em outras palavras, por meio dos projetos – produtos desse tipo de planejamento - será alcançada a eficiência, já que nesse momento há ênfase nos meios, pressupondo a economicidade, a celeridade, a qualidade na manifestação efetiva de tudo que fora planejado anteriormente. Sua estratégia se desenvolverá pouco antes e durante o copa, manifestando-se por meio de procedimentos, cronogramas, atividades, execução, balanços e orçamentos, reforma e construção de estádios.

Em síntese, planejar é se programar para agir. É também tentar entender o presente para efetivar um futuro mais condizente aos objetivos organizacionais. Sendo assim, dentro da realidade da copa de 2014, o planejamento orientará à busca da excelência através dos diversos níveis de planejamento, maximizando resultados, otimizando os meios, racionalizando recursos e integrando todos os níveis organizacionais, cada um dentro de suas especificidades, o que contribui não somente à realização a contento de um evento esportivo mundial, mas também à reafirmação nacional frente ao cenário político globalizado. 

Forte abraço a Todos, sucesso e bons estudos!








Respostas das questões de Gestão de Pessoas


Olá, concurseiros! Esperei que respondessem ou comentassem acerca das questões aqui no blog. Ao contrário, recebi muitos e-mails solicitando as respostas pelo e-mail. De toda sorte, seguem as respostas, bem como os comentários relativos a cada uma delas:


1) A gestão de pessoas é considerada vital às organizações modernas, uma vez que as pessoas são consideradas o fator crítico de sucesso organizacional. Nesse contexto, por meio das várias políticas ou processos de gestão de pessoal é que se busca o alcance dos objetivos organizacionais, prescindindo dos individuais, próprios de cada colaborador.

RESPOSTA: A Gestão de Pessoas articula-se por meio de suas várias políticas (agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas). Há muito essas pessoas são consideradas fator crítico de sucesso organizacional e nutrem desejos individuais, arcando com custos pessoas para estarem na organização. Logo, para que essas pessoas ajudem as organizações a alcançar seus objetivos, é preciso que a organização satisfaça essas necessidades individuais, obtendo então a SINERGIA, ou conciliação entre os objetivos. A assertiva encontra-se ERRADA, pois não se prescinde dos objetivos individuais. Esses são imprescindíveis.


2) O clima organizacional, por ser um termo descritivo, comporta conformidade de todos os membros de uma organização acerca da atmosfera psicológica por eles vivenciada. Sendo assim, esse clima tende a padronizar o comportamento, visto que é formado das variáveis de entrada tais como é a motivação.

RESPOSTA: O clima organizacional, aspecto relevante da estrutura informal de uma organização, pode ser definido como a atmosfera psicológica e característica de cada organização, vivenciada por todos os membros de uma organização. Ainda que todos os membros percebam essa atmosfera, cada um a sente de maneira individual, ainda que haja certa constância na percepção. Ainda, o clima é um TERMO AVALIATIVO, uma vez que cada colaborador percebe e avalia sua percepção acerca do clima. Ademais, o clima possui variáveis de entrada e variáveis de saída. Assertiva portanto ERRRADA.


3) A cultura de uma organização pode ser considerada conservadora ou adaptativa. Um ambiente externo previsível, bem como um interno controlado e de resultados de processamento amplamente conhecidos, tende a estruturar sua cultura em prol da manutenção do status quo. Ao contrário, um ambiente turbulento, com ampla concorrência, de situações imprevisíveis, pede uma cultura menos centralizadora e inflexível, mais voltada à contingência e a ações céleres e múltiplas.

RESPOSTA: A cultura organizacional, formada por níveis que podem ser expressos pela estrutura do iceberg proposta por Schein (Artefatos, Valores compartilhados e Pressupostos Básicos) molda o comportamento das pessoas na organização, determinando o seu modus vivendi. É um termo descritivo pode sim ser definida por uma ótima mais flexível, ou adaptativa, bem como inflexível ou conservadora. É importante salientar que ela se forma devido a um longo processo histórico e tende a se perpetuar por meio de práticas e ideologias enraizadas, sendo que cada indivíduo que adentra a organização adere sua cultura, valores e práticas como critério de aceitação. Logo, item CORRETO.


4) O modelo de liderança proposto por Hersey e Blanchard enquadra-se na categoria conhecida como situacional. Segundo esse modelo, um líder pode adaptar seu estilo de acordo com a preocupação com a produção ou com as pessoas, considerando ainda o grau de maturidade dos liderados – fator determinante quanto ao posicionamento do líder.

RESPOSTA: O modelo proposto por Hersey e Blanchard é sim proposto em relação ao grau de maturidade dos liderados e essa variável é determinante quanto à escolha do estilo de liderança. Porém, outras duas variáveis devem ser consideradas, quais sejam : comportamento de relacionamento e comportamento de tarefa e não preocupação com a produção ou com as pessoas. A maturidade varia da mais baixa, M1, às mais elevadas em escala, M2, M3 e M4, mais alta. Os estilos, nessa ordem, de acordo com o grau de maturidade são: Determinar, Persuadir, Compartilhar e Delegar. Como fica evidente, o item portanto está ERRADO. O modelo pode ser entendido pelo gráfico abaixo:



5) A Gestão por Competências é um modelo integrado de Gestão de Pessoas em que o foco deixa de ser o cargo e passa a ser a competência desejada pelas organizações. Nesse sentido, cada uma das políticas (agregar, aplicar, desenvolver, controlar, manter, recompensar) será influenciada pelas competências organizacionais – existentes e requeridas – sendo que o uso sistemático dessa filosofia está presente também nas organizações públicas, tal qual é praticado na administração privada.


RESPOSTA: A Gestão por Competências tem sido aplicada à realidade da Administração Pública, especialmente em relação à política de desenvolvimento, tal qual preconiza o DECRETO Nº 5.707, de 23 de Fevereiro de 2006. O referido instrumento assim define por meio de seu Art. 2o:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite. Essa imposição por si já é suficiente para acentuar em muito as divergências acerca da implantação da gestão por competências na esfera pública, sem mencionar outros princípios correlatos. Como fica evidente, o foco público fica restrito à área de capacitação e desenvolvimento, uma vez que um cargo público, por exemplo, só pode ser criado e extinto por meio de lei e não em conformidade com a necessidade de preenchimento de competências evidenciadas pelo mapeamento de competências. Item portanto ERRADO.

6) As teorias motivacionais podem ser agrupadas em dois grandes grupos: as de conteúdo e as de processo ou fluxo. As primeiras, tal qual a teoria de Herzberg e seus fatores higiênicos e motivacionais, por seu caráter estático e pouco abrangente, não procuram compreender ou discutir o papel do líder e outras variáveis importantes acerca do ciclo motivacional.

RESPOSTA: As teorias motivacionais são dividas nesses blocos: as de conteúdo e de fluxo ou processo. As primeiras, como conceitua a assertiva, são mais estáticas e deterministas e não procuram avaliar muitas variáveis acerca da motivação e comportamento humano. São exemplos: Hierarquia das necessidades de Maslow, Fatores Higiênicos e Motivacionais de Herzberg, Teoria ERC de Alderfer, Teoria das Necessidades Adquiridas de McClelland. Já as teorias de fluxo ou processo procuram compreender os processos cognitivos que levam os indivíduos a produzirem esforço em decorrência de seu estado motivacional, gerando assim um desempenho. São mais dinâmicas e abrangentes. São exemplos dessas teorias: Teoria da Expectância de Vroom, Teoria da Equidade de Adams, Teoria do Reforço de Skinner, entre outras. Item portanto CORRETO. 


Bons estudos, abraço e sucesso sempre!


Renato Lacerda.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

LRF - Conceitos e Princípios


A LRF estabelece a responsabilidade na gestão fiscal, atribuindo o perfil gerencial e empreendedor ao gestor público. Nesse sentido, Responsabilidade se constitui em mecanismos norteadores na busca do equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado brasileiro, em cada uma de suas esferas de governo, para benefício de toda a sociedade e principalmente daqueles que mais necessitam de ações sociais. O gestor público deixa de ser um mero ordenador de despesas e arrecadador de tributos. Sua ação deverá ser planejada, responsável e transparente, agregando valor social através do alcance da máxima eficiência, eficácia e efetividade.

São princípios da LRF: Equilíbrio das contas; Gestão responsável, eficaz e eficiente; Transparência dos Atos; Finalidade; Licitação; Legitimidade (consentimento social sem excessivo esforço contributivo); Economicidade; Controle; Planejamento.

Não há conflito entre a lei 4320/64 e a LRF, já que ambas possuem objetivos distintos. Existindo dispositivos conflitantes entre as leis, prevalece a LRF.

Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, extensiva a todos os Poderes, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos, entidades estatais dependentes, ou seja, estão excluídas apenas as empresas que não dependem de recursos do tesouro do ente ao qual se vinculam. (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, quando for o caso).

Essa lei somente impõe sanções administrativas (e não penais), o que não obsta a aplicação de demais sanções em outras esferas. Quantos às sanções administrativas são: Perda do cargo ou função; Proibição de contratar operação de crédito, inclusive ARO; Suspensão ou impedimentos das receitas voluntárias.

Impõe ainda restrição de gastos no último ano do final dos mandos políticos, estabelecendo regras para transferências voluntárias de recursos entre os entes da federação e destinação de recursos públicos ao setor privado. Pressupõe em seus objetivos as funções ALOCATIVA, DISTRIBUTIVA E ESTABILIZADORA do Orçamento Público.

GESTÃO FISCAL E INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos. Tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, plurianuais (PPA), orçamentos  (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO); as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): Abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada e as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Além do balanço orçamentário apresentará demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar, bem como das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício, como também as despesas, por função e subfunção.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF): De apresentação obrigatória por todos os poderes e respectivos órgãos, publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre; Conterá: Informações de conformidade com limites da LRF (pessoal, dívida consolidade e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito e das despesas com juros); Elenco de medidas para retorno aos limites, bem como demonstração de disponibilidades ao fim do exercício e das despesas inscritas em Restos a Pagar (até 31/12).OBS: Distinguirá as despesas inscritas em RP em liquidadas e não liquidadas, além daquelas não inscritas por falta de disponibilidades, de empenho cancelado.

CONCEITOS IMPORTANTES:
Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
Empresa Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
OBS: Vale a máxima de que, TODA EMPRESA DEPEDENTE É CONTROLADA, MAS NEM TODA EMPRESA CONTROLADA É DEPENDENTE.

Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: Na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (relacionados à seguridade social) e do do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social e seguro-desemprego e o abono (PIS, PASEP). Nos ESTADOS as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
OBS: Para cálculo da RCL será considerada a soma das receitas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para despesas para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

Resultado Nominal e Primário: Ambos constam do Anexo de Metas da LDO. O primeiro é o resultado da diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhas, incluindo os juros e principal da dívida. O segundo será a diferença entre receitas e despesas, excluídos os juros, os encargos e o principal da dívida (pagos ou recebidos). Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

Despesas com Pessoal: O ente federativo que incorrer nos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF deverá tomar as medidas cabíveis para a condução aos limites. A verificação do cumprimento dos limites será ao final de cada quadrimestre. São assim estabelecidos os limites:
OBS: Para cumprimento dos limites, as seguintes providências devem ser adotadas: Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; Exoneração dos servidores não estáveis; Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Dívida Pública: A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 1.°. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá às seguintes sanções: Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

Transferências: Podem ser Obrigatórias: são operações especiais de transferências intergovernamentais que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal. Podem também ser Voluntárias: são operações especiais em que ocorre a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: São as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado: atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para seu custeio; comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultado fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO; compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Regra de Ouro: É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até dez de dezembro.

Antecipação da Receita Orçamentária (ARO): Apenas poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. É proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Limitação  de Empenho e Movimentação Financeira: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios da LDO. A limitação de empenho também será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada, para que obtenha o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Garantia: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Contragarantia: A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas. contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

Restos a Pagar: É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Questões de Gestão de Pessoas

Estou um pouco sumido desse espaço, mas vou deixar algo para que pratiquem: Questões de Gestão de Pessoas.

Tentem fazer, postem seus comentários e aguardem pelo gabarito.

Abraço e bons estudos!


1) A gestão de pessoas é considerada vital às organizações modernas, uma vez que as pessoas são consideradas o fator crítico de sucesso organizacional. Nesse contexto, por meio das várias políticas ou processos de gestão de pessoal é que se busca o alcance dos objetivos organizacionais, prescindindo dos individuais, próprios de cada colaborador.

2) O clima organizacional, por ser um termo descritivo, comporta conformidade de todos os membros de uma organização acerca da atmosfera psicológica por eles vivenciada. Sendo assim, esse clima tende a padronizar o comportamento, visto que é formado das variáveis de entrada tais como é a motivação.

3) A cultura de uma organização pode ser considerada conservadora ou adaptativa. Um ambiente externo previsível, bem como um interno controlado e de resultados de processamento amplamente conhecidos, tende a estruturar sua cultura em prol da manutenção do status quo. Ao contrário, um ambiente turbulento, com ampla concorrência, de situações imprevisíveis, pede uma cultura menos centralizadora e inflexível, mais voltada à contingência e a ações céleres e múltiplas.

4) O modelo de liderança proposto por Hersey e Blanchard enquadra-se na categoria conhecida como situacional. Segundo esse modelo, um líder pode adaptar seu estilo de acordo com a preocupação com a produção ou com as pessoas, considerando ainda o grau de maturidade dos liderados – fator determinante quanto ao posicionamento do líder.

5) A Gestão por Competências é um modelo integrado de Gestão de Pessoas em que o foco deixa de ser o cargo e passa a ser a competência desejada pelas organizações. Nesse sentido, cada uma das políticas (agregar, aplicar, desenvolver, controlar, manter, recompensar) será influenciada pelas competências organizacionais – existentes e requeridas – sendo que o uso sistemático dessa filosofia está presente também nas organizações públicas, tal qual é praticado na administração privada.

6) As teorias motivacionais podem ser agrupadas em dois grandes grupos: as de conteúdo e as de processo ou fluxo. As primeiras, tal qual a teoria de Herzberg e seus fatores higiênicos e motivacionais, por seu caráter estático e pouco abrangente, não procuram compreender ou discutir o papel do líder e outras variáveis importantes acerca do ciclo motivacional.